Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 5450 de 31 de Julho de 1989
Define os critérios para a consignação nas folhas de pagamento dos servidores civis, ativos e inativos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os descontos em folha de pagamento, ressalvados aqueles obrigatórios, somente serão admitidos mediante expressa autorização do consignante.
Parágrafo único
A autorização perderá a validade quando não protocolada na Secretaria de Estado da Administração até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do consignante.