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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 5450 de 31 de Julho de 1989

Define os critérios para a consignação nas folhas de pagamento dos servidores civis, ativos e inativos do Estado do Paraná.

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Art. 3º

Além dos descontos de que trata o artigo anterior, serão implantados em caráter de obrigatoriedade:

I

importância ou contribuição fixadas em favor da Fazenda Estadual ou Federal;

II

contribuição para o regime de pensão, bem como prêmio de seguro de vida, em favor do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE; e

III

pensão alimentícia em cumprimento de decisão judicial.

Art. 3º, III do Decreto Estadual do Paraná 5450 /1989