Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 5450 de 31 de Julho de 1989
Define os critérios para a consignação nas folhas de pagamento dos servidores civis, ativos e inativos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Além dos descontos de que trata o artigo anterior, serão implantados em caráter de obrigatoriedade:
I
importância ou contribuição fixadas em favor da Fazenda Estadual ou Federal;
II
contribuição para o regime de pensão, bem como prêmio de seguro de vida, em favor do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE; e
III
pensão alimentícia em cumprimento de decisão judicial.