Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 5450 de 31 de Julho de 1989
Define os critérios para a consignação nas folhas de pagamento dos servidores civis, ativos e inativos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 7.825, de 22 de abril de 1986 e demais disposições em contrário.