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Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 5450 de 31 de Julho de 1989

Define os critérios para a consignação nas folhas de pagamento dos servidores civis, ativos e inativos do Estado do Paraná.

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Art. 18

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 7.825, de 22 de abril de 1986 e demais disposições em contrário.

Art. 18 do Decreto Estadual do Paraná 5450 /1989