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Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 5450 de 31 de Julho de 1989

Define os critérios para a consignação nas folhas de pagamento dos servidores civis, ativos e inativos do Estado do Paraná.

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Art. 17

Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário de Estado da Administração.

Art. 17 do Decreto Estadual do Paraná 5450 /1989