Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 5450 de 31 de Julho de 1989
Define os critérios para a consignação nas folhas de pagamento dos servidores civis, ativos e inativos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Secretaria de Estado da Administração fiscalizará o cumprimento dos preceitos deste Decreto, podendo expedir normas regulamentares complementares.