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Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 5450 de 31 de Julho de 1989

Define os critérios para a consignação nas folhas de pagamento dos servidores civis, ativos e inativos do Estado do Paraná.

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Art. 15

A cada dois anos, as consignatárias deverão atualizar seu cadastro junto à Secretaria de Estado da Administração, no mês de agosto, fazendo as provas que as normas então vigentes exigirem.

Parágrafo único

As atuais consignatárias deverão, no mês de agosto de 1989, proceder a atualização de cadastro prevista no "caput" deste artigo.

Art. 15 do Decreto Estadual do Paraná 5450 /1989