Artigo 14, Alínea a do Decreto Estadual do Paraná nº 5450 de 31 de Julho de 1989
Define os critérios para a consignação nas folhas de pagamento dos servidores civis, ativos e inativos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A consignatária que agir em prejuízo do servidor ou da administração, transgredir as normas estabelecidas, alterar a estrutura organizacional e/ou razão social, transferir, ceder, vender ou sublocar o código a terceiros, terá, a critério da administração, as seguintes sanções:
a
advertência por escrito;
b
suspensão de quaisquer averbações;
c
cancelamento da concessão do código.
Parágrafo único
Considera-se como ato lesivo ao interesse do servidor e de seus dependentes ou beneficiários o retardamento na liquidação de sinistros e demais direitos, por prazo superior a 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da respectiva documentação.