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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 5450 de 31 de Julho de 1989

Define os critérios para a consignação nas folhas de pagamento dos servidores civis, ativos e inativos do Estado do Paraná.

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Art. 13

Será deduzida da soma dos descontos a serem pagos aos consignatários, uma parcela destinada à cobertura de despesas operacionais de processamento, cujo valor será fixado mediante Resolução do Secretário de Estado da Administração com base na despesa real acarretada à Secretaria de Estado da Administração.

Art. 13 do Decreto Estadual do Paraná 5450 /1989