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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 5450 de 31 de Julho de 1989

Define os critérios para a consignação nas folhas de pagamento dos servidores civis, ativos e inativos do Estado do Paraná.

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Art. 12

O pagamento aos consignatários, decorrente de descontos em folha de pagamento dos servidores, será efetuado, no âmbito da Administração Direta, pelos Grupos Financeiros Setoriais e, nas Autarquias, pelos setores competentes.

Art. 12 do Decreto Estadual do Paraná 5450 /1989