Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5450 de 31 de Julho de 1989
Define os critérios para a consignação nas folhas de pagamento dos servidores civis, ativos e inativos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A consignação em folha de pagamento dos servidores civis, ativos e inativos do Estado do Paraná, obedecerá às disposições do presente Decreto.