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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5450 de 31 de Julho de 1989

Define os critérios para a consignação nas folhas de pagamento dos servidores civis, ativos e inativos do Estado do Paraná.

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Art. 1º

A consignação em folha de pagamento dos servidores civis, ativos e inativos do Estado do Paraná, obedecerá às disposições do presente Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 5450 /1989