Decreto Estadual do Paraná nº 545 de 02 de Abril de 2007
Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.506.595,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 4º da Lei Estadual nº 15.466, de 31 de janeiro de 2007, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 02 de abril de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado aprovado pela Lei Estadual nº 15.339 de 22 de dezembro de 2006, para a criação da dotação 4760.28846999.062 – Encargos Especiais – FUNSAÚDE, no valor de R$ 5.506.595,00 (cinco milhões, quinhentos e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais), de acordo com os Anexos I, II, III e IV deste decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo V deste decreto.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo VI deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo45861_15103.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado