Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5375 de 01 de Março de 2002
Introduz novas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12/12/2001.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de: 1º.01.2002, em relação às alterações 27ª a 29ª, 31ª, no que se refere ao item 8 da Tabela I do Anexo II, e 32ª e ao art. 2º; 1º.03.2002, em relação às alterações 30ª e 31ª, no que se refere ao item 7 da Tabela I do Anexo II, e ao art. 3º; e da data da publicação em relação a este artigo.