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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5375 de 01 de Março de 2002

Introduz novas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12/12/2001.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de: 1º.01.2002, em relação às alterações 27ª a 29ª, 31ª, no que se refere ao item 8 da Tabela I do Anexo II, e 32ª e ao art. 2º; 1º.03.2002, em relação às alterações 30ª e 31ª, no que se refere ao item 7 da Tabela I do Anexo II, e ao art. 3º; e da data da publicação em relação a este artigo.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 5375 de 01 de Março de 2002