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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5375 de 01 de Março de 2002

Introduz novas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12/12/2001.

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Art. 2º

O art. 7º do Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo do contido no Decreto n. 5.065, de 26 de novembro de 2001, produzindo efeitos a partir de: 10.12.2001, em relação ao Regulamento do ICMS, no que diz respeito ao art. 42; 1º.01.2002, em relação ao Regulamento do ICMS, exceto no que se refere aos arts. 33, 42, 309, § 3º, 319, §§ 2º e 3º, 321, 353 e 354, inciso I, e à Tabela I do Anexo IV; 1º.01.2003, em relação ao Regulamento do ICMS, no que se refere aos arts. 33, 309, § 3º, 319, §§ 2º e 3º, 321, 353 e 354, inciso I, e à Tabela I do Anexo IV; e da data da publicação em relação aos demais dispositivos."

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5375 de 01 de Março de 2002