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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 5373 de 23 de Julho de 2012

Concede gratificação pelo exercício de encargos especiais aos servidores da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, que atuem diretamente nas atividades técnica e de suporte técnico-administrativo relacionadas à execução de Programas de Políticas Públicas de interesse da área agropecuária.

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Art. 4º

O ato de concessão da Gratificação de Encargos Especiais é de competência do Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

Parágrafo único

O ato normativo que conceder os encargos especiais deverá especificar a lotação do servidor, o cargo e o valor da referida gratificação.