Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5373 de 23 de Julho de 2012
Concede gratificação pelo exercício de encargos especiais aos servidores da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, que atuem diretamente nas atividades técnica e de suporte técnico-administrativo relacionadas à execução de Programas de Políticas Públicas de interesse da área agropecuária.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O ato de concessão da Gratificação de Encargos Especiais é de competência do Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
Parágrafo único
O ato normativo que conceder os encargos especiais deverá especificar a lotação do servidor, o cargo e o valor da referida gratificação.