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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 5319 de 27 de Março de 2024

Introduz alterações no Regulamento do ICMS para internalizar os Convênios ICMS 189/2023 e 226/2023, que prorrogam as disposições dos Convênios neles especificados.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I

1º de janeiro de 2024, em relação à alteração 943ª;

II

1º de maio de 2024, em relação às demais alterações.

Art. 2º, II do Decreto Estadual do Paraná 5319 de 27 de Março de 2024