Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 5319 de 27 de Março de 2024
Introduz alterações no Regulamento do ICMS para internalizar os Convênios ICMS 189/2023 e 226/2023, que prorrogam as disposições dos Convênios neles especificados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I
1º de janeiro de 2024, em relação à alteração 943ª;
II
1º de maio de 2024, em relação às demais alterações.