Decreto Estadual do Paraná nº 5258 de 20 de Março de 2024
Nomeação de NADIA ALVES DE SOUZA LEANDRO, para integrar o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e em consonância com a Lei nº 18.465, de 24 de abril de 2015, tendo em vista o contido no protocolo nº 21.879.752-0, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 20 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Nomeia NADIA ALVES DE SOUZA LEANDRO, RG nº 8.558.784-8, para integrar o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – CEG/FEID, como membro suplente, representante governamental, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, em substituição a JANE CRISTINA LOBATO VASQUES, RG nº 13.453.340-4.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hilton Santin Roveda Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado