Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 5258 de 20 de Março de 2024

Nomeação de NADIA ALVES DE SOUZA LEANDRO, para integrar o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e em consonância com a Lei nº 18.465, de 24 de abril de 2015, tendo em vista o contido no protocolo nº 21.879.752-0, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 20 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Nomeia NADIA ALVES DE SOUZA LEANDRO, RG nº 8.558.784-8, para integrar o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – CEG/FEID, como membro suplente, representante governamental, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, em substituição a JANE CRISTINA LOBATO VASQUES, RG nº 13.453.340-4.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hilton Santin Roveda Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5258 de 20 de Março de 2024