Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5251 de 16 de Julho de 2012
Dispõe sobre a REER, criada pelo Decreto nº 5.830, de 3 de julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Rede Estadual de Emergência de Radioamadores – REER, será subordinada operacionalmente à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC, sendo supervisionada estadual e regionalmente por radioamadores nomeados por Resolução do Coordenador Estadual de Defesa Civil e cadastrados na REER.
§ 1º
A REER será acionada parcialmente, nos municípios, pelo Coordenador Regional de Defesa Civil, sob orientação do Supervisor Geral ou pelo Supervisor Regional.
§ 2º
A REER apoiará a Rede Nacional de Emergência de Radioamadores – RENER, quando solicitado.