Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5251 de 16 de Julho de 2012
Dispõe sobre a REER, criada pelo Decreto nº 5.830, de 3 de julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Coordenador Estadual de Defesa Civil, através de Resolução, estabelecerá o Regulamento da Rede Estadual de Emergência de Radioamadores.