Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5251 de 16 de Julho de 2012
Dispõe sobre a REER, criada pelo Decreto nº 5.830, de 3 de julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A nomeação dos Radioamadores que irão compor a rede dar-se-á por meio de Resolução do Coordenador Estadual de Defesa Civil, publicada em Diário Oficial do Estado.