Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5251 de 16 de Julho de 2012
Dispõe sobre a REER, criada pelo Decreto nº 5.830, de 3 de julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Poderão participar da Rede Estadual de Emergência de Radioamadores – REER, em caráter voluntário, pessoas físicas portadoras do Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER), expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.