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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5251 de 16 de Julho de 2012

Dispõe sobre a REER, criada pelo Decreto nº 5.830, de 3 de julho de 2002

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Art. 1º

A Rede Estadual de Emergência de Radioamadores – REER, criada pelo Decreto nº 5.830, de 3 de julho de 2002, tem a finalidade de prover ou suplementar as comunicações em todo o território estadual, quando os meios usuais forem insuficientes ou não puderem ser acionados, em razão de desastres naturais ou humanos.