Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 5207 de 04 de Agosto de 2005
Instituído o Conselho de Turismo da Área de Foz do Iguaçu e Região, no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil-PRODETUR SUL/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.