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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 5207 de 04 de Agosto de 2005

Instituído o Conselho de Turismo da Área de Foz do Iguaçu e Região, no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil-PRODETUR SUL/PR.

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Art. 8º

O Conselho deverá ser instalado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único

No prazo de 60 (sessenta) dias a partir da instalação, o Conselho deverá aprovar em sua primeira reunião ordinária o seu Regimento Interno.