Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 5207 de 04 de Agosto de 2005
Instituído o Conselho de Turismo da Área de Foz do Iguaçu e Região, no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil-PRODETUR SUL/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho deverá ser instalado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único
No prazo de 60 (sessenta) dias a partir da instalação, o Conselho deverá aprovar em sua primeira reunião ordinária o seu Regimento Interno.