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Artigo 4º, Parágrafo 5 do Decreto Estadual do Paraná nº 5207 de 04 de Agosto de 2005

Instituído o Conselho de Turismo da Área de Foz do Iguaçu e Região, no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil-PRODETUR SUL/PR.

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Art. 4º

O Conselho é composto por 26 (vinte e seis) membros dos órgãos e entidades representativas dos seguintes segmentos: 1. Do Poder Público Federal, 03 (três) membros:

I

01 (um) representante do Ministério do Meio Ambiente;

II

02 (dois) representantes do Ministério da Defesa, sendo 01 (um) do Comando da Aeronáutica, e 01 (um) do Comando da Marinha. 2. Do Poder Público Estadual, 05 (cinco) membros:

I

01 (um) representante da Secretaria de Estado do Turismo – SETU;

II

01 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU;

III

01 (um) representante da Secretaria de Estado da Cultura – SEEC;

IV

01 (um) representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA;

V

01 (um) representante da Paraná Turismo. 3. Do Poder Público Municipal, 05 (cinco) membros:

I

01 (um) representante do Município de Foz do Iguaçu;

II

01 (um) representante do Município de Guaíra;

III

01 (um) representante do Município de Marechal Cândido Rondon;

IV

01 (um) representante do Município de São Miguel do Iguaçu;

V

01 (um) representante do Conselho dos Municípios Lindeiros do Lago de Itaipu. 4. Da Iniciativa Privada, 04 (quatro) membros:

I

01 (um) representante da ITAIPU BINACIONAL;

II

01 (um) representante do Sindicato de Bares, Hotéis e Similares;

III

01 (um) representante da Associação Brasileira da Indústria Hoteleira – Regional Oeste;

IV

01 (um) representante da Federação das Associações Comerciais e Industriais do Paraná. 5. Da Sociedade Civil e Instituições de Ensino Superior, 09 (nove) membros:

I

01 (um) representante do Serviço Social Autônomo Ecoparaná;

II

01 (um) representante do SEBRAE;

III

01 (um) representante do SENAC;

IV

01 (um) representante do Instituto Pólo Iguassu;

V

01 (um) representante da Sociedade Amigos do Parque;

VI

01 (um) representante do Instituto Ecoturismo do Paraná;

VII

01 (um) representante da UNIOESTE – campus de Foz do Iguaçu;

VIII

01 (um) representante da UNIGUAÇU de São Miguel do Iguaçu;

IX

01 (um) representante da União Dinâmica de Faculdades Cataratas.

§ 1º

O Presidente do Conselho será eleito, por maioria, dentre seus membros com direito a voto.

§ 2º

Cada membro do Conselho terá direito a um voto.

§ 3º

Cada órgão e entidade, integrante do Conselho, será representado por um membro efetivo e respectivo suplente, a ser indicado por seu devido titular.

§ 4º

Os membros suplentes equiparam-se, para todos os efeitos decisórios delegados, aos membros efetivos do órgão ou instituição que representam junto ao Conselho.

§ 5º

A critério do Conselho, poderão participar de suas reuniões representantes de entidades de turismo e de outras instituições que mantenham relações de interesse com a área, sendo-lhes outorgado direito a voz, porém, sem direito a voto.