Artigo 4º, Parágrafo 4 do Decreto Estadual do Paraná nº 5207 de 04 de Agosto de 2005
Instituído o Conselho de Turismo da Área de Foz do Iguaçu e Região, no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil-PRODETUR SUL/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho é composto por 26 (vinte e seis) membros dos órgãos e entidades representativas dos seguintes segmentos: 1. Do Poder Público Federal, 03 (três) membros:
I
01 (um) representante do Ministério do Meio Ambiente;
II
02 (dois) representantes do Ministério da Defesa, sendo 01 (um) do Comando da Aeronáutica, e 01 (um) do Comando da Marinha. 2. Do Poder Público Estadual, 05 (cinco) membros:
I
01 (um) representante da Secretaria de Estado do Turismo – SETU;
II
01 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU;
III
01 (um) representante da Secretaria de Estado da Cultura – SEEC;
IV
01 (um) representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA;
V
01 (um) representante da Paraná Turismo. 3. Do Poder Público Municipal, 05 (cinco) membros:
I
01 (um) representante do Município de Foz do Iguaçu;
II
01 (um) representante do Município de Guaíra;
III
01 (um) representante do Município de Marechal Cândido Rondon;
IV
01 (um) representante do Município de São Miguel do Iguaçu;
V
01 (um) representante do Conselho dos Municípios Lindeiros do Lago de Itaipu. 4. Da Iniciativa Privada, 04 (quatro) membros:
I
01 (um) representante da ITAIPU BINACIONAL;
II
01 (um) representante do Sindicato de Bares, Hotéis e Similares;
III
01 (um) representante da Associação Brasileira da Indústria Hoteleira – Regional Oeste;
IV
01 (um) representante da Federação das Associações Comerciais e Industriais do Paraná. 5. Da Sociedade Civil e Instituições de Ensino Superior, 09 (nove) membros:
I
01 (um) representante do Serviço Social Autônomo Ecoparaná;
II
01 (um) representante do SEBRAE;
III
01 (um) representante do SENAC;
IV
01 (um) representante do Instituto Pólo Iguassu;
V
01 (um) representante da Sociedade Amigos do Parque;
VI
01 (um) representante do Instituto Ecoturismo do Paraná;
VII
01 (um) representante da UNIOESTE – campus de Foz do Iguaçu;
VIII
01 (um) representante da UNIGUAÇU de São Miguel do Iguaçu;
IX
01 (um) representante da União Dinâmica de Faculdades Cataratas.
§ 1º
O Presidente do Conselho será eleito, por maioria, dentre seus membros com direito a voto.
§ 2º
Cada membro do Conselho terá direito a um voto.
§ 3º
Cada órgão e entidade, integrante do Conselho, será representado por um membro efetivo e respectivo suplente, a ser indicado por seu devido titular.
§ 4º
Os membros suplentes equiparam-se, para todos os efeitos decisórios delegados, aos membros efetivos do órgão ou instituição que representam junto ao Conselho.
§ 5º
A critério do Conselho, poderão participar de suas reuniões representantes de entidades de turismo e de outras instituições que mantenham relações de interesse com a área, sendo-lhes outorgado direito a voz, porém, sem direito a voto.