Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 5207 de 04 de Agosto de 2005
Instituído o Conselho de Turismo da Área de Foz do Iguaçu e Região, no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil-PRODETUR SUL/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São atribuições do Conselho de Turismo da Área:
I
otimizar a participação dos órgãos envolvidos com o planejamento e a gestão da atividade turística;
II
identificar os principais fatores restritivos ao pleno desenvolvimento do destino turístico da área prioritária, integrar as diversas iniciativas públicas e privadas e realizar a articulação buscando a implementação de soluções, via mobilização de todos os agentes envolvidos;
III
participar da integração do Estado do Paraná ao destino turístico da área de abrangência do PRODETUR SUL, pela definição de oferta turística regional, estabelecendo conectividade entre os produtos diferenciados existentes;
IV
facilitar e incentivar a participação da sociedade civil organizada no processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação das fases de implantação e execução do Programa e sua sustentabilidade;
V
propor alternativas e ajustes durante a realização dos projetos contemplados pelo Programa, assim como medidas e opções para minimizar eventuais impactos ambientais e sociais negativos decorrentes, encaminhando sugestões aos órgãos executores;
VI
assegurar a transparência do processo, na forma de amplo acesso às informações e do estabelecimento dos canais de comunicação entre os órgãos de coordenação e execução do Programa e aos diversos setores sociais interessados, visando um fluxo permanente de negociação e acordo;
VII
acompanhar, avaliar, validar, participar da revisão e atualização do Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável – PDITS da área turística de Foz do Iguaçu e Região;
VIII
atuar como instrumento de divulgação dos resultados e ações do Programa, encaminhando eventuais sugestões e/ou críticas aos órgãos competentes.