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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5207 de 04 de Agosto de 2005

Instituído o Conselho de Turismo da Área de Foz do Iguaçu e Região, no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil-PRODETUR SUL/PR.

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Art. 2º

O Conselho de Turismo da Área tem por finalidade precípua contribuir à promoção do desenvolvimento turístico dos municípios paranaenses de Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Itaipulândia, Santa Helena, Entre Rios do Oeste, Pato Bragado, Marechal Cândido Rondon e Guaíra.