Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5207 de 04 de Agosto de 2005
Instituído o Conselho de Turismo da Área de Foz do Iguaçu e Região, no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil-PRODETUR SUL/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Conselho de Turismo da Área de Foz do Iguaçu e Região, no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil – PRODETUR SUL/PR, a constituir-se em mecanismo de consulta e de participação conjunta do Poder Público e da Sociedade Civil organizada e da iniciativa privada interessada em questões referentes ao desenvolvimento turístico da referida área.
Parágrafo único
Equivalem-se, também, para fins deste Decreto, as expressões Conselho de Turismo da Área de Foz do Iguaçu e Região, Conselho de Turismo da Área, e Conselho.