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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5207 de 04 de Agosto de 2005

Instituído o Conselho de Turismo da Área de Foz do Iguaçu e Região, no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil-PRODETUR SUL/PR.

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Art. 1º

Fica instituído o Conselho de Turismo da Área de Foz do Iguaçu e Região, no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil – PRODETUR SUL/PR, a constituir-se em mecanismo de consulta e de participação conjunta do Poder Público e da Sociedade Civil organizada e da iniciativa privada interessada em questões referentes ao desenvolvimento turístico da referida área.

Parágrafo único

Equivalem-se, também, para fins deste Decreto, as expressões Conselho de Turismo da Área de Foz do Iguaçu e Região, Conselho de Turismo da Área, e Conselho.