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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5185 de 28 de Dezembro de 2001

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 251.584,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.