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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5185 de 28 de Dezembro de 2001

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 251.584,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.


Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.