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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5184 de 28 de Dezembro de 2001

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estadual no valor de R$ 600.000,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnoligia e Ensino Superior-SETI.


Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.