Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5184 de 28 de Dezembro de 2001
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estadual no valor de R$ 600.000,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnoligia e Ensino Superior-SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.