Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5184 de 28 de Dezembro de 2001
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estadual no valor de R$ 600.000,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnoligia e Ensino Superior-SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.