JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5181 de 26 de Dezembro de 2001

Fixa novos índices de participação dos municípios paranaenses no produto de arrecadação do ICMS, para o exercício de 2002.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 4.645, de 30 de agosto de 2001 e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 5181 /2001