Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5181 de 26 de Dezembro de 2001
Fixa novos índices de participação dos municípios paranaenses no produto de arrecadação do ICMS, para o exercício de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 4.645, de 30 de agosto de 2001 e demais disposições em contrário.