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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5181 de 26 de Dezembro de 2001

Fixa novos índices de participação dos municípios paranaenses no produto de arrecadação do ICMS, para o exercício de 2002.

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Art. 2º

O Banco do Estado do Paraná S/A com base nos índices fixados no artigo 1º, distribuirá o produto da arrecadação do ICMS, do exercício de 2002, referente a quota parte dos municípios, creditada na "CONTA DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS", semanalmente, no período compreendido entre a 2ª semana de janeiro de 2002 à 1ª semana de janeiro de 2003.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5181 /2001