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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5181 de 26 de Dezembro de 2001

Fixa novos índices de participação dos municípios paranaenses no produto de arrecadação do ICMS, para o exercício de 2002.


Art. 1º

Ficam estabelecidos, para o exercício de 2002, os índices de participação dos municípios paranaense no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, constantes da Tabela Anexa.