Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5181 de 26 de Dezembro de 2001
Fixa novos índices de participação dos municípios paranaenses no produto de arrecadação do ICMS, para o exercício de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidos, para o exercício de 2002, os índices de participação dos municípios paranaense no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, constantes da Tabela Anexa.