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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 5143 de 02 de Julho de 2012

Dispõe sobre a “Ordem Estadual do Pinheiro”

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Art. 9º

O Conselho da Ordem é composto pelos seguintes membros natos: Governador do Estado, Chefe da Casa Civil, Chefe da Casa Militar, Secretário de Estado da Cultura, Secretário Especial da Chefia de Gabinete do Governador e Chefe do Cerimonial do Estado.