Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 5143 de 02 de Julho de 2012
Dispõe sobre a “Ordem Estadual do Pinheiro”
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os agraciados com a Grã-Cruz, os Grandes Oficiais e os Comendadores receberão as insígnias das mãos do Governador e os diplomas das mãos do Chefe da Casa Civil.