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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 5143 de 02 de Julho de 2012

Dispõe sobre a “Ordem Estadual do Pinheiro”

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Art. 7º

Os agraciados com a Grã-Cruz, os Grandes Oficiais e os Comendadores receberão as insígnias das mãos do Governador e os diplomas das mãos do Chefe da Casa Civil.