Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5143 de 02 de Julho de 2012
Dispõe sobre a “Ordem Estadual do Pinheiro”
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Governador do Estado é o Grão-Mestre da Ordem, sendo o seu Chanceler o Chefe da Casa Civil.
Dispõe sobre a “Ordem Estadual do Pinheiro”
Acessar conteúdo completoO Governador do Estado é o Grão-Mestre da Ordem, sendo o seu Chanceler o Chefe da Casa Civil.