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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 5143 de 02 de Julho de 2012

Dispõe sobre a “Ordem Estadual do Pinheiro”

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Art. 3º

A insígnia da Ordem é uma estrela de quatro braços, cada qual em forma de um pinhão, esmaltados em branco e verde, que interligados apresentam um conjunto de pinheiros, representando, o geral, o corte de uma pinha, fruto do pinheiro. É encimada por uma grinalda feita de folhas de Araucária Angustifólia e do Mate e assentada sobre uma coroa. Tem no centro, em campo vazado, o brasão do Estado do Paraná em suas cores oficiais e na circunferência desse campo, em círculo esmaltado branco, a legenda "ORDEM DO PINHEIRO, PARANÁ".

Parágrafo único

A insígnia tem, para as classes de Grã-Cruz, Grande Oficial e Comendador, oitenta milímetros de diâmetro externo, medindo a coroa de louros, vinte e cinco milímetros de diâmetro externo.