Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 5143 de 02 de Julho de 2012
Dispõe sobre a “Ordem Estadual do Pinheiro”
Acessar conteúdo completoArt. 19
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a “Ordem Estadual do Pinheiro”
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