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Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 5143 de 02 de Julho de 2012

Dispõe sobre a “Ordem Estadual do Pinheiro”

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Art. 17

O Conselho da Ordem tem um Livro de Registro no qual são inscritos os membros da Ordem com a indicação da classe, justificação e dados biográficos respectivos.