Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 5143 de 02 de Julho de 2012
Dispõe sobre a “Ordem Estadual do Pinheiro”
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Conselho da Ordem tem um Livro de Registro no qual são inscritos os membros da Ordem com a indicação da classe, justificação e dados biográficos respectivos.