Artigo 15, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 5143 de 02 de Julho de 2012
Dispõe sobre a “Ordem Estadual do Pinheiro”
Acessar conteúdo completoArt. 15
As propostas de ingresso na Ordem poderão ser apresentadas pelos membros do Conselho ou por Secretários de Estado.
Parágrafo único
Das propostas deverão constar:
I
nome, nacionalidade, naturalidade, profissão e dados biográficos do proposto;
II
justificação da indicação;
III
relação das condecorações que o proposto possuir; e
IV
nome e assinatura do proponente.