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Artigo 15, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 5143 de 02 de Julho de 2012

Dispõe sobre a “Ordem Estadual do Pinheiro”

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Art. 15

As propostas de ingresso na Ordem poderão ser apresentadas pelos membros do Conselho ou por Secretários de Estado.

Parágrafo único

Das propostas deverão constar:

I

nome, nacionalidade, naturalidade, profissão e dados biográficos do proposto;

II

justificação da indicação;

III

relação das condecorações que o proposto possuir; e

IV

nome e assinatura do proponente.