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Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 5143 de 02 de Julho de 2012

Dispõe sobre a “Ordem Estadual do Pinheiro”

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Art. 14

Compete ao Secretário:

I

convocar as reuniões do Conselho, por solicitação de qualquer de seus membros;

II

lavrar as atas das reuniões; e

III

ocupar-se da correspondência, dos arquivos e do Livro de Registros.