Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 5143 de 02 de Julho de 2012
Dispõe sobre a “Ordem Estadual do Pinheiro”
Acessar conteúdo completoArt. 14
Compete ao Secretário:
I
convocar as reuniões do Conselho, por solicitação de qualquer de seus membros;
II
lavrar as atas das reuniões; e
III
ocupar-se da correspondência, dos arquivos e do Livro de Registros.