Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 5143 de 02 de Julho de 2012
Dispõe sobre a “Ordem Estadual do Pinheiro”
Acessar conteúdo completoArt. 13
Compete ao Conselho da Ordem:
I
apreciar as propostas de nomeação para a Ordem, encaminhando ao Chanceler, quando aprovadas;
II
velar pela perfeita execução do presente Decreto;
III
suspender ou cancelar o direito do uso da insígnia em virtude de ato incompatível com a dignidade da Ordem; e
IV
elaborar seu Regimento Interno.