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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 5143 de 02 de Julho de 2012

Dispõe sobre a “Ordem Estadual do Pinheiro”

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Art. 12

O Governador do Estado preside o Conselho da Ordem e terá, também, o voto de qualidade. O Chefe do Cerimonial desempenha as funções de Secretário.