Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 5143 de 02 de Julho de 2012
Dispõe sobre a “Ordem Estadual do Pinheiro”
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Governador do Estado preside o Conselho da Ordem e terá, também, o voto de qualidade. O Chefe do Cerimonial desempenha as funções de Secretário.