Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 5143 de 02 de Julho de 2012
Dispõe sobre a “Ordem Estadual do Pinheiro”
Acessar conteúdo completoArt. 11
O mandato dos membros do Conselho da Ordem, que não é remunerado, sendo considerado como de relevante serviço prestado ao Estado, é por tempo indeterminado, não podendo, em qualquer hipótese, ir além do término do mandato do Governador que os nomeou.