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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 5143 de 02 de Julho de 2012

Dispõe sobre a “Ordem Estadual do Pinheiro”

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Art. 11

O mandato dos membros do Conselho da Ordem, que não é remunerado, sendo considerado como de relevante serviço prestado ao Estado, é   por tempo indeterminado, não podendo, em qualquer hipótese, ir além do término do mandato do Governador que os nomeou.