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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5143 de 02 de Julho de 2012

Dispõe sobre a “Ordem Estadual do Pinheiro”

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Art. 1º

A ORDEM ESTADUAL DO PINHEIRO, instituída pelo Decreto nº 2.877, de 1º de dezembro de 1972, alterado pelo Decreto nº 1.445, de 13 de dezembro de 1995, passa a reger-se pelas disposições do presente Decreto.